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18 de Abril de 2024
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    Portos, aeroportos e rodovias são qualificados no PPI

    Medida visa a ampliação e modernização da infraestrutura mediante parcerias com a iniciativa privada

    Publicado por Grupo Bettencourt
    há 3 anos

    Acolhendo recomendação do Conselho do Programa de Investimentos (CPPI), o Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto com medidas para priorizar e impulsionar o processo de concessão de portos, aeroportos e trechos de rodovias para execução por parceiros privados.

    Para a preservação e aprimoramento da infraestrutura de transporte terrestre foram contemplados 13 trechos de rodovias situadas nos estados de Goiás, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. O Ministério da Infraestrutura será responsável pela elaboração dos estudos de modelagem, cabendo à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) promover os procedimentos licitatórios.

    Quanto ao setor portuário, a medida envolve a outorga de terminais nos Portos da Vila do Conde (PA), Maceió (AL), Suape (PE) e Santos (SP) e os Portos Organizados de Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus, na Bahia, inclusive o serviço público portuário relacionado. Também se abre caminho para a desestatização da Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba).

    A medida também se aplica a 24 aeroportos. Entre eles, um no Amapá, dois no Rio de Janeiro, dois em São Paulo, três em Minas Gerais, três no Mato Grosso do Sul, cinco no Pará e oito no Amazonas. O Ministério da Infraestrutura fará os estudos de modelagem e a Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac) recebe atribuição dos atos executivos necessários à desestatização. Dependendo de decisão futura baseada nos referidos estudos, as concessões poderão ser feitas separadamente ou em blocos.

    Com essas medidas, pretende-se dar maior competitividade ao país com a expansão e aperfeiçoamento da infraestrutura para transportes.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/portos-aeroportos-e-rodovias-sao-qualificados-no-ppi/1172944353

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