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24 de Abril de 2024
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    Pronampe vira política pública de crédito oficial

    Programa nasceu como medida emergencial para ajudar micro e pequenas empresas na crise causada pela

    Publicado por Grupo Bettencourt
    há 3 anos

    Nesta quarta-feira (2), o Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) - iniciativa do Congresso Nacional, proposto por meio do PL nº 1.282/2020, com ampla atuação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec), do Ministério da Economia.

    Nasceu como medida de auxílio às micro e pequenas empresas na crise causada pela Covid-19 e agora passa a ser uma política pública de crédito oficial e permanente, dada a relevância dos micro e pequenos empresários para uma economia próspera e saudável.

    O Pronampe atende micro e pequenas empresas oferecendo linha de crédito com taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de até 6% sobre o valor concedido.

    A lei aprovada determina a separação dos recursos aportados no programa por meio de créditos extraordinários para que sejam destinados exclusivamente ao combate aos efeitos econômicos da crise sanitária, devolução dos recursos não utilizados ao Tesouro Nacional, além de possibilitar a prorrogação do prazo das operações da primeira etapa por até um ano – dando um voto de confiança às empresas que estão lutando para sobreviver em meio a um contexto econômico tão desafiador.

    O programa ainda prevê a possibilidade de portabilidade das operações de crédito – que possibilitará empréstimos com taxas ainda mais competitivas; cálculo do limite para as linhas de crédito contratadas em 2021 com base no faturamento do exercício de 2019 ou de 2020, o que for maior; reserva de 20% do montante do Fundo de Garantia de Operações (FGO) para empresas que participam do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), desde que também se enquadrem nos critérios do Pronampe; e a proibição de “venda casada” de outros produtos e serviços financeiros (como seguros) com a contratação de crédito.

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