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27 de Abril de 2024
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    Sancionada lei que define a prática da telemedicina na Cidade de São Paulo

    A realização de consultas remotas passa a ser permanente no município

    Publicado por Grupo Bettencourt
    há 2 anos

    Foi sancionada nesta terça-feira (23), pelo prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, a lei municipal que define a prática da telemedicina de forma permanente na capital.

    A regulamentação dos procedimentos mínimos a serem observados para a prescrição de medicamentos, seguindo as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Ministério da Saúde (MS), ficará a cargo da Secretaria Municipal de Sáude.

    Os padrões de qualidade do atendimento em cada especialidade médica deverão acompanhar as diretrizes de boas práticas definidas pelas sociedades de especialidades reconhecidas pela Associação Médica Brasileira ou pelo Ministério da Saúde.

    O município deverá promover campanhas informativas com o objetivo de esclarecer a população sobre a modalidade de telemedicina na rede municipal de saúde.

    O método de atendimento por telemedicina somente poderá ser realizado após a autorização do paciente ou seu responsável legal, de acordo com a legislação aprovada na íntegra abaixo:

    LEI Nº 17.718, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 - Define a prática da telemedicina no Município de São Paulo, e dá outras providências.


    Plataforma paulistana

    O aplicativo e-saúdeSP é a plataforma de integração de dados clínicos e telemedicina que reúne todo o histórico do paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) na capital paulista. Desde a sua implantação, em junho de 2020, já ultrapassou a marca de 4,5 milhões de acessos, 1,1 milhão de usuários, além de mais de 1 milhão de downloads.

    Criado para facilitar a rotina dos moradores de São Paulo em relação aos cuidados com a saúde, permitiu até o momento a realização 444.953 teleatendimentos, incluindo telemonitoramentos e teleconsultas.


    Fonte: PMSP

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