Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Empresa sem empregados não é obrigada a pagar contribuição sindical

Somente empresas que possuem empregados são obrigadas ao pagamento da contribuição sindical patronal

Publicado por Grupo Bettencourt
há 7 anos

Esse foi o entendimento aplicado pela juíza Cláudia Bueno Rocha Chiuzuli, 1ª Vara do Trabalho de São Carlos (SP), ao afastar a cobrança de uma empresa que não possui empregados.

No caso, a empresa que trabalha com compra e venda de imóveis próprios foi surpreendida pela cobrança da contribuição sindical feita pelo sindicato do ramo imobiliário.

Diante disso, representada pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, ingressou com ação declaratória para que fosse reconhecia a inexigibilidade da contribuição. De acordo com o advogado, por não possuir funcionários, a empresa não pode ser considerada empregadora. Logo, a contribuição seria inexigível. Por sua vez, o sindicato sustentou que a cobrança era válida, ainda que não houvesse empregados registrados na empresa.

Seguindo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a juíza Cláudia Chiuzuli concedeu o pedido para afastar a cobrança. "Pela interpretação sistemática dos artigos , 579, 580, I, II e III, da CLT, há a clara conclusão que somente empresas que possuem empregados são obrigadas ao pagamento da contribuição sindical patronal, sobretudo porque esse valor se destina à manutenção do sindicato representativo da categoria e à sua atuação na proteção dos direitos dos empregados e empregadores", concluiu.

Fonte.

  • Sobre o autorEcossistema de Negócios
  • Publicações1575
  • Seguidores176
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações256
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-sem-empregados-nao-e-obrigada-a-pagar-contribuicao-sindical/499851510

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)