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18 de Abril de 2024

4 principais mudanças no Simples Nacional para 2018

Especialista explica as novas regras que vão impactar 820 mil Micro e Pequenas Empresas.

Publicado por Grupo Bettencourt
há 6 anos

O período de agendamento de opção pelo Simples Nacional já foi aberto. Agora, as empresas que hoje fazem parte de outro regime tributário, como Lucro Presumido, poderão solicitar enquadramento no Simples.

Para 2018, o programa passou por uma reformulação e poderá trazer benefícios para muitos empresários. Segundo o Sebrae, atualmente cerca de 12 milhões de empresas fazem parte do Supersimples. Só no próximo ano mais de 820 mil Micro e Pequenas Empresas (MPE) e 513 mil Microempreendedores Individuais (MEI) serão impactados pelas novas mudanças do Simples Nacional.

Heber Dionízio, contador da Contabilizei Contabilidade, escritório de contabilidade para micro e pequenas empresas listou abaixo algumas das principais mudanças para 2018:

Novos limites de faturamento

O aumento no teto de faturamento de R$3,6 milhões para R$4,8 milhões por ano tem duas vantagens: possibilita que quem já faz parte do Simples possa faturar mais sem medo de ser desenquadrado; e permite que empresas que faturam mais de R$3,6 milhões mas menos que R$4,8 milhões e até hoje eram obrigadas a optar por outro regime tributário possam aderir ao Supersimples.

Novas alíquotas e anexos

Originalmente criado com seis grupos de atividade e com alíquotas de impostos distintas de acordo com as faixas de faturamento, o novo simples vai contar com apenas cinco grupos. Algumas atividades, como empresas de tecnologia, serviços médicos, arquitetos e design terão a carga tributária reduzida.

Além disso, será estabelecida uma nova relação entre folha de pagamento e faturamento, relativa aos últimos 12 meses. Na prática, se a folha de pagamento for maior ou igual a 28% do faturamento, a empresa será encaixada no novo anexo III e terá alíquota inicial de 6%.

Novas atividades

A partir de 2018, micro e pequenos produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias) poderão optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Um benefício para um mercado local que cresce a cada ano.

Mais fiscalização

Porém, é preciso que empresários fiquem atentos: a fiscalização deve aumentar. O novo Simples permite a troca de informações entre a Receita Federal, Estadual e Prefeituras, assim, qualquer desencontro de dados acende um alerta e as chances de fiscalização crescem. Por isso, a dica aqui é para o empresário manter as obrigações com o governo em dia e ficar atento para que as movimentações financeiras estejam em dia, principalmente nas operações na conta corrente da empresa e vendas nos cartões de crédito e débito.

Por outro lado, em assuntos trabalhistas, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de ocupação de solo, a fiscalização será prioritariamente orientadora. Ou seja, se o fiscal entender que não há risco iminente, ele vai dar um prazo para regularização antes de aplicar uma multa.

Fonte.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/4-principais-mudancas-no-simples-nacional-para-2018/520905871

8 Comentários

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Gostei da materia , sou microempreendedora e fico sempre com medo, mais foi muito bom saber dessas dicas.
Valeu a materia. continuar lendo

Parabéns pela Matéria, fortalece e amplia nossos conhecimentos sobre as operações com o SIMPLES NACIONAL, qualquer alteração que venha a beneficiar as empresas, é válido, o que entristece que que os Estados não estão aderindo o aumento do sub limites, o que, ocasiona a fuga e criação de empresas paralelas para não extrapolarem o limite de R$-1.800.000,00, os Secretórios de Fazendas já teriam que ter consciência de tal situação e aderir como outros estados, onde, alguns igualam o sub limites ao Federal de R$-3.600.000,00, isto posto, reduz sonegação, empresários procuram regularizarem suas situações Fisco-Contábil-econômica emitindo suas notas corretamente sem preocupações, e excluem de forma definitiva o CAIXA 2 que alguns ainda tentam utilizá-los de forma errônea, é o meu entendimento. Temos que levar este assunto mais seriamente aos Secretários de Fazendas. continuar lendo

Não tenho para esse documento ,gostaria de saber uma coisa..eu sou uma micro empreendedora individual..tenho 66 anos 20 de dezembro faço 67 anos ,tenho minha empresa registrada no MEI há 7 anos como procedo para solicitar minha aposentadoria. continuar lendo

E o MEI como fica? Não irão aumentar o teto de faturamento? continuar lendo