Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

13º Salário: 1ª parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro

Os empregadores de todo país tem até o próximo 30 de novembro, para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores e a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano.

Publicado por Grupo Bettencourt
há 6 anos

Resultado de imagem para 13 Salrio

Com a crise, muitas empresas terão dificuldade de pagar esse valor, o que causará muitas dúvidas sobre o tema.

O 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho.

“Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti.

A Confirp elaborou matéria que elimina algumas dúvidas sobre tema:

Como é feito o cálculo do 13º salário?

O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

“As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp.

Existem descontos no 13º salário?

Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela. Esses descontos são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.

No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.

Recebo 13º em caso de demissão?

Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.

“Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Fabiano Giusti.

Fonte.

  • Sobre o autorEcossistema de Negócios
  • Publicações1575
  • Seguidores176
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações5731
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/13-salario-1-parcela-deve-ser-paga-ate-o-dia-30-de-novembro/520918212

Informações relacionadas

Danielle Pires Costa, Advogado
Artigoshá 3 anos

Direito às férias: Quando deve ser concedida? Como calcular o valor das férias?

Adriano Alves de Araujo, Advogado
Artigoshá 7 anos

Meu salário atrasou, e agora?

Vitor Pécora, Advogado
Artigoshá 9 anos

13º Salário

10 perguntas e respostas sobre 13º salário

Felix Brito dos Santos Neto, Advogado
Artigoshá 5 meses

Guia Completo do 13º Salário: Cálculo, Prazos, Descontos e Direitos

8 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Todo bom contador conhece bem a regra e a história do 13º, minha mãe sempre disse que ele não é bonus, isso é o trabalhado, se fosse bonus, ao meu ver, os empresários já tinham cortado a muito tempo.

Conhecida como 13º salário, a gratificação de natal foi instituída no Brasil em 1962, e garantia ao trabalhador o correspondente a 1/12 de sua remuneração mensal. Seria, em outras palavras, o pagamento de um "salário extra" ao trabalhador ao final de cada ano.

Correto? Na verdade, 13º salário não é prêmio, nem gentileza, é simples pagamento pelo tempo trabalhado durante o ano.

Lembrando que o 13º no Brasil foi uma "inovação" de Getúlio Vargas, o “pai dos pobres”.

Segue abaixo um simples cálculo aritmético que demonstra claramente a farsa por trás do 13º salário.

Suponhamos que você ganha R$ 1000,00 por mês. Multiplicando-se esse salário por 12 meses, você recebe um total de R$ 12.000,00 por um ano de doze meses. R$ 1.000,00 X 12 = R$ 12.000,00

Somando-se o salário dos 12 meses ao 13º salário. R$ 12.000,00+ 13º salário = R$ 13.000,00

R$ 12.000,00(Salário anual)+ R$ 1.000,00 (13º salário)= R$ 13.000,00(Salário anual mais o 13º salário)

E o trabalhador acredita piamente que o 13º é um "salário extra". Façamos agora um rápido cálculo aritmético:

Se o trabalhador recebe R$ 1.000,00 mês e o mês tem 4 semanas, significa que ganha por semana R$ 250,00.

R$ 1.000,00 (Salário mensal) dividido por 4 (semanas do mês) = R$ 250,00 (Salário semanal)

O ano tem 52 semanas (confira no calendário se tens dúvida!). Se multiplicarmos R$ 250,00 (Salário semanal) por 52 (número de semanas anuais) o resultado será R$ 13.000,00

R$ 250,00 (Salário semanal) X 52 (número de semanas anuais)= R$ 13.000,00

Diante dessa constatação, meu caro amigo empresário, você não está sendo "bonzinho" ao pagar o 13º salário. Esta exclusivamente realizando O PAGAMENTO PELO TEMPO TRABALHADO NO ANO!

O 13º é mais do que devido, 13º é remuneração por trabalho.

Fonte: https://henriqueadv.jusbrasil.com.br/artigos/153070550/o-13-salarioerealmente-um-bonus continuar lendo

Óbvio que o décimo terceiro salário é devido porque é lei, mas onde que diz no contrato de trabalho de que o sujeito não fora contratado por R$ 230,77 por semana?

Mas qualquer pessoa (e não só empresas) deve partir do custo efetivo antes de contratar um serviço ou comprar alguma coisa para verificar se vale a pena ou não faze-lo. Então com certeza o décimo terceiro é somado ao montante, bem como as despesas com FGTS, previdência, vale transporte, alimentação e demais valores. continuar lendo

Pois tomaram base um número aredondado, no Brasil tudo é feito pela metade. Poderiam ter se baseado como países do exterior quanto ao pagamento de salário, bem como a tributação então, ai sim, menos impostos ao empresário e chance de um melhor salário para o trabalhador, afinal, o salário mínimo vigente, bem como o piso de 90% das categorias, não é o suficiente para subsistência nos moldes da constituição federal, em nosso país, não se vive, mas sim, sobrevive. continuar lendo

Daniel Fontana, se você mesmo diz que o 13º foi instituído em 1962 como poderia ser "inovação de Getúlio", que morreu em 1954 ?? continuar lendo

Quando um dia a população se manifestar, talvez receba em dia. continuar lendo

Com as necessárias vênias, falar que atualmente o empregador/empresário está sofrendo com crise é brincar com a desgraça do empregado.
Na realidade, nunca a situação esteve tão favorável para o empresariado, já que a cada dia surge uma notícia que mais um direito do empregado foi extinto ou reduzido. continuar lendo

Sugiro que assista ao filme "Maré de Azar" do ponto marcado até 1:08:20. É muito instrutivo...

https://youtu.be/qABBbJ2UjE8?t=3742 continuar lendo

nunca aconteceu do município de rio de janeiro negar aos servidores o décimo terceiro que sempre foi pago religiosamente a metade em julho, agora chegamos em novembro sem sequer uma satisfação por parte do atual gestor, que é quase um desconhecido dentro do orgão público, embora o tema aborda data limite sabemos que é lei, vamos ver se haverá respeito as leisde quem deveria dar exemplos e torço que não seja uma incitação as empresas privadas também derespeitar seus funcionários já que a cidade está se tornando um caos e o contribuinte sendo onerado sem retorno. continuar lendo