Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Transação a partir de R$ 30 mil em espécie deve ser comunicada à Receita

Entrou em vigor nesta segunda-feira (1º) a norma da Receita Federal que obriga a prestação de informações sobre qualquer operação em espécie em valor igual ou superior a R$ 30 mil.

Publicado por Grupo Bettencourt
há 6 anos

Quem receber recurso em espécie nesses valores e não declarar a operação ao Fisco pode ser multado.

A punição varia de 1,5% (pessoa física) a 3% (jurídica) do valor do negócio realizado.

A informação deve ser prestada por meio do formulário eletrônico DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie), disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), até o final do mês seguinte ao da operação.

A entrega após esse período gera multa que varia de R$ 100 a R$ 1.500 por mês.

A regra também vale para operações em moeda estrangeira, quando a valor for equivalente a pelo menos R$ 30 mil.

Na época em que a norma foi divulgada, em novembro do ano passado, a Receita informou que a medida tem como objetivo identificar casos de sonegação, corrupção e lavagem de dinheiro.

"Atualmente o Fisco tem condições de identificar a pessoa que faz a liquidação das operações de venda a prazo (que resultam em emissão de duplicata mercantil) e na modalidade à vista quando liquidadas por transferência bancária ou pagamento com cartão de crédito. Esta Instrução Normativa busca fechar a lacuna de informações sobre as operações liquidadas em moeda física", disse a Receita na época.

Fonte.

  • Sobre o autorEcossistema de Negócios
  • Publicações1571
  • Seguidores176
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações731
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/transacao-a-partir-de-r-30-mil-em-especie-deve-ser-comunicada-a-receita/533952669

10 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Como se os grandes empresários, políticos e magnatas fossem mesmo fazer isso, é apenas mais uma vez, lei para pegar o pouco que a população possui. Não tenho sobra de dúvidas que essa valor é movimentado por esses indivíduos (políticos, grandes empresários e magnatas) pelo menos 3 vezes a cada 5 dias, será que estão declarando? continuar lendo

oi bom dia
alexandro da silva braga continuar lendo

cpf ? voce continuar lendo

oi bom continuar lendo