Estado de São Paulo define novo piso salarial Estadual a partir de Janeiro de 2018
Publicado por Grupo Bettencourt
há 6 anos
O Governador do Estado de São Paulo estabeleceu através da Lei 16.665/2018 o novo piso salarial estadual, a partir do dia 1 de janeiro de 2018, aos trabalhadores de diversas categorias profissionais.
Com fundamento no artigo 7º, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000, o piso salarial estabelecido pelo Governador irá abranger a todos os trabalhadores do estado, exceto aos servidores municipais, aos estaduais, aos trabalhadores que tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei federal nº 10.097/2000.
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