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23 de Abril de 2024

4 novas regras tributárias para 2018 que você deve acompanhar

Sabemos que a legislação fiscal brasileira é um complexo emaranhado de regras tributárias que acaba onerando o contribuinte não apenas com uma das mais elevadas cargas tributárias do mundo, mas também com uma boa dose de burocracia, que chegam por meio das chamadas obrigações acessórias.

Publicado por Grupo Bettencourt
há 6 anos

Não podemos ignorar, entretanto, que este quadro já está começando a mudar e muitas iniciativas como o Simples Nacional e o SPED já estão beneficiando centenas de milhares de contribuintes.

A tendência é que as novidades continuem chegando e em 2018 muitas delas prometem facilitar ainda mais a vida das empresas brasileiras. Confira, a seguir, as principais mudanças que ocorrerão e também algumas estimativas do que está por vir!

1. Novas regras do ISS

As empresas prestadoras de serviço devem ficar atentas às alterações promovidas pela Lei Complementar 157/16. A partir desse ano algumas regras que disciplinam o local em que se considera que alguns tipos específicos de serviço foram prestados.

É preciso tomar cuidado para não realizar o pagamento do tributo ao município errado, já que esse tipo de recolhimento seria indevido e ainda expõe a empresa ao risco de ser autuada pelas autoridades do município em favor do qual o tributo deveria, de fato, ser pago.

Vale destacar, ainda, que a competência da união para legislar em matéria de ISS se resume à edição de normas gerais, portanto, é importante acompanhar também a legislação do município em que a sua empresa é domiciliada.

2. Mudanças no Simples Nacional

A Lei Complementar 155/16 trouxe algumas mudanças nas regras tributárias presentes na Lei Complementar 123/06, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Talvez a mais relevante de todas elas seja a ampliação do espectro de aplicação do Simples Nacional. A partir de agora todas as microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta anual igual ou inferior a 4,8 milhões de reais também poderão optar pelo regime tributário do Simples.

3. eSocial

Outra novidade para 2018 é o funcionamento efetivo do eSocial, uma plataforma por meio da qual as empresas poderão enviar uma série de informações tributárias, trabalhistas e previdenciais para as autoridades competentes. A alteração cadastral de um colaborador, por exemplo, deverá ser enviada pelo sistema.

As regras já estão valendo para as empresas que faturaram um valor superior a 78 milhões de reais no ano de 2016 e passa a ser obrigatório para as demais empresas a partir do mês de julho.

4. Reforma tributária

Não há nenhuma dúvida de que o país clama por reformas mais amplas e mais profundas quando o assunto é tributação. A redução da burocracia e a desoneração do setor produtivo podem ajudar a desenvolver a economia do país e criar empregos.

No entanto, sabemos que existem dezenas de projetos de lei parados há muitos anos no Congresso Nacional e, mesmo se algum deles for aprovado em 2018, muito provavelmente os dispositivos só passam a valer em 2019.

Isso acontece porque, normalmente, as regras tributárias estão submetidas ao princípio da anterioridade, que proíbe que algumas alterações entrem em vigor no mesmo ano em que a lei for publicada.

Fonte.

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4 Comentários

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O Código Tributário Nacional é um tecido remendado sobre remendos. Quanto mais complexo, mais ineficiente é a arrecadação e o controle dos inadimplentes. A questão é que a sonegação é filha querida dos corruptos. continuar lendo

Boa as dicas. continuar lendo

Mais nação e menos Estado. O Brasil é muito grande para que o dinheiro vá e volte sem perder o caminho... eu voto pelos Estados Unidos do Brasil, rss continuar lendo

É bom acompanhar os cálculos do novo simples, porque pelas contas que fiz, um cliente que deveria ter um valor de DAS diminuido, acabou pagando a mesma coisa de antes da alteração; ou seja, suspeito que o aplicativo de cálculo da RFB está enviesado para manter a tributação e não reduzir a carga como deveria ser de acordo com as novas regras. A conta é muito simples, funciona como na tabela de IR: faturamento x alíquota - parcela a deduzir. Fiz isso e o valor não bate com o cálculo do aplicativo da Receita. É fácil enganar quem não está habituado à essas complicadas fórmulas da legislação, mas eu estou vendo que terei que questionar a Receita com respeito a isso. continuar lendo