Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Importação de automóveis usados por pessoa física

A importação definitiva de automóveis usados é expressamente proibida pela legislação aduaneira, sendo permitida somente em situações específicas

Publicado por Grupo Bettencourt
há 6 anos


Tal como, na importação de veículos com mais de 30 anos de fabricação, comumente classificados na posição 8703 da NCM, destinados a fins culturais e de coleção e desde que, em boas condições, tanto de originalidade como de conservação.

Neste caso, a pessoa física poderá importar veículos em quantidade que não revele prática comercial e sem habitualidade. Para realizar esta importação, o sujeito deverá dispor de registro vigente como importador no Radar/Siscomex e possuir capacidade financeira compatível com a operação.

A pessoa física deverá, ainda, fazer parte de algum clube filiado à Federação Brasileira de Veículos Antigos (FBVA).

Previamente ao embarque do veículo no exterior, o importador deverá solicitar a emissão da Licença para Uso da Configuração do Veículo Automotor (LCVM), junto ao Ibama, atestando que o veículo atende aos limites de emissão e ruídos, e requerer o Certificado de Adequação à Legislação Nacional de Trânsito (CAT), junto ao Denatran, comprovando que o automóvel está em conformidade com as leis de circulação do País.

Após o deferimento de tais documentos, o importador poderá registrar a Licença de Importação (LI) no Siscomex e, uma vez deferida, autorizar o embarque do veículo.

Cabe ressaltar que a importação de veículos, ainda que usados, está sujeita ao tratamento tributário tipicamente aplicado às operações de importação, com a incidência do Imposto de Importação (II), do IPI, do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, os quais deverão ser recolhidos no ato de registro da Declaração de Importação (DI) no Siscomex, além do ICMS, regido nos termos da legislação do respectivo Estado.

______________________________________________________

Gostou? Clique em RECOMENDAR, para que possamos partilhar o conhecimento e fazermos a diferença.

Tem uma opinião sobre o tema? Gostaria de compartilhá-la? Comente!

Cordialmente.

  • Sobre o autorEcossistema de Negócios
  • Publicações1575
  • Seguidores176
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações299
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/importacao-de-automoveis-usados-por-pessoa-fisica/549361128

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)