Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Senado aprova proposta que permite saque do FGTS a quem pede demissão

O trabalhador que pedir demissão está mais perto de poder sacar integralmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Publicado por Grupo Bettencourt
há 6 anos

O trabalhador que pedir demissão está mais perto de poder sacar integralmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . Um projeto de lei do Senado com esse objetivo, o PLS 392/2016, foi aprovado nesta quarta-feira (11) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Casa.

Como o projeto foi apreciado em caráter terminativo, caso não haja apresentação de recurso para análise do tema no plenário da Casa, o texto seguirá diretamente para apreciação na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prevê o resgate de 80% do FGTS em casos de demissão por acordo entre patrão e empregado.

Para o relator da máteria na CAS, senador Paulo Paim (PT-RS), este é maispasso a mais rumo à "correção de uma distorção histórica" na legislação que trata do FGTS, que buscava restringir o acesso a esses recursos que são do trabalhador.

Fonte.

______________________________________________________

Gostou? Clique em RECOMENDAR, para que possamos partilhar o conhecimento e fazermos a diferença.

Tem uma opinião sobre o tema? Gostaria de compartilhá-la? Comente!

Cordialmente.

  • Sobre o autorEcossistema de Negócios
  • Publicações1571
  • Seguidores176
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações19219
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/senado-aprova-proposta-que-permite-saque-do-fgts-a-quem-pede-demissao/565834283

19 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Acho que deveria ser liberado mesmo de qualquer forma o FGTS é do trabalhador independente de pedir demissão ou ser demitido. continuar lendo

verdade.Concordo. continuar lendo

O FGTS não é do empregado! É um imposto determinado pelo governo para auxiliar o funcionário que perde o emprego. Se está pedindo demissão é porque tem outra proposta melhor. Para o empregado insatisfeito existe a rescisão indireta via judicial, que é referendada por qualquer motivo. Quanto a multa paga pelo Empresário sobre o total do FGTS é outro absurdo que as Empresas tenham que arcar. Acredito que esta multa será abolida no caso de pedido de demissão, pois só o fato de receber o fundo promoverá um rodizio e um aumento das rescisões a pedido. Sou contra, a princípio pois desestabiliza o status quo. continuar lendo

Poderia explicar como que o "Fundo de Garantia por Tempo de Serviço" é um imposto? Não consegui entender essa parte, mas eu entendi a parte que você é intolerante a pagar o que o trabalhar tem direito. continuar lendo

Gostaria de ver Vossa Excelência me explicar como que o "Fundo de Garantia por Tempo de Serviço" é um imposto determinado pela UNIÃO para o empregador. Não consegui entender essa parte, mas entendi claramente o nível de intolerância externado por Vossa Excelência quando se trata de pagar o que é de direito do trabalhador. É uma vergonha para este país que um parlamentar, que não faz nada alem de votar contra o trabalhador, tenha direito a uma aposentadoria em pouquíssimo de serviço, o que diga-se de passagem é muito mau prestado, mas querem forçar o trabalhador a se aposentar nos moldes propostos pela reforma da previdência. O mais inusitado e enfurecedor é ver parlamentares do mesmo nível reles de Vossa Excelência dizendo que isso é um avanço para o país. Então porque os senhores não se colocam no mesmo nível que o trabalhador para se aposentar nestes mesmos moldes da proposta já que isso é um avanço para o país?
Os Senhores me enojam com suas mentes maquiavélicas e o egocentrismo à flor da pele ostentado pelo senhores neste parlamento. continuar lendo

Este PL 392 foi criado em Outubro de 2016. De lá pra ca, teve tramitação lenta. Surpreendentemente, em ano eleitoral, a materia entra na pauta de reunião da CAS.
Como trabalhador, eu sou a favor deste projeto. No entanto, quais seriam os impactos dessa mudança ? Isso poderia sim aumentar o turnover, pois as pessoas poderiam ter a falsa impressão de que esse valor do fgts iriam "salvar" sua vida financeira e, por um impulso, tomariam a decisão de pedir demissão. Poderia ainda causar grande impacto nos cofres públicos, pela liberação dos valores (se bem que teria um prazo hábil pra que isso ocorresse). Poderia impactar nas linhas de financiamentos habitacionais e de infra-estrutura, que hoje estão diretamente ligadas ao subsídio do FGTS.
Não há como negar que o FGTS não é rentável para o empregado enquanto o valor está com o governo. No entanto, creio que essa "poupança forçada" é válida no momento de adquirir um imóvel por exemplo. Acredito as diretrizes que regem o saque do FGTS atualmente estão consolidadas, e esse assunto teria que ser amplamente discutido antes de se tomar uma decisão definitiva. Embora isso pareça apenas uma jogada eleitoreira típica, para dar destaque aos nomes daqueles que resgataram essa matéria, que insisto, é originária do ano de 2016. continuar lendo

Na minha opinião acredito que seria ótimo, já presenciei vários casos de funcionários completamente insatisfeitos com o trabalho ou com a forma que era tratado no ambiente de trabalho acabar adoecendo neste ambiente, com síndrome do pânico, depressão, sofrendo perseguição, muitas vezes assédio moral, calunia, pressão psicológica, enfrentar uma verdadeira guerra de nervos, e não sair para não abrir mão do direito ao saque do fundo de garantia.
E por outro lado o empregador não dispensa o funcionário cujo ele também não esta contente com o desempenho, pelo mesmo motivo NÃO PAGAR A MULTA .
Sem contar que para os cofres públicos seria ótimo, pois acabaria com o tal do acordo que até hoje é bem praticado por baixo dos panos, no popular: “eu te mando embora para você sacar o fundo mas você me devolve a multa” e com isso o funcionário que na verdade abriu mão do emprego recebe seguro desemprego. continuar lendo