Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Saiba quem pode aderir ao Refis das micro e pequenas empresas

Quais as maneiras para solicitar o parcelamento de dívidas

Publicado por Grupo Bettencourt
há 6 anos

Foi publicada no dia 9 a Lei Complementar 162/2018, que autoriza o refinanciamento das dívidas fiscais (Refis) das micro e pequenas empresas. A partir da publicação da lei no Diário Oficial da União, as empresas terão 90 dias para aderir ao refinanciamento, por meio do site da Receita Federal ou do Simples Nacional.

A Lei Complementar institui O Programa Especial de Regularização Tributária das Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) e garante o refinanciamento das dívidas vencidas até novembro de 2017 e apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

O Refis das MPE foi aprovado pele Câmara e pelo Senado em dezembro, mas vetado pela Presidência da República em janeiro. No último dia 3, porém, após ampla mobilização do Sebrae, o Congresso Nacional derrubou o veto à lei de parcelamento das dívidas tributárias em até 180 meses.

Confira as condições de parcelamento:

Quem pode aderir ao Refis?

Todas as empresas com débitos do Simples Nacional, mesmo que não sejam mais optantes ou tenham sido baixadas, que têm dívidas tributárias relativas a impostos apurados na forma do Simples podem pedir o parcelamento dos débitos. O pedido de refinanciamento implicará na desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação.

Até quando é possível aderir ao Refis?

Os interessados poderão aderir ao Pert-SN em até 90 dias após a entrada da lei em vigor (9 de julho)

Como solicitar o parcelamento das dívidas?

Os empresários interessados no refinanciamento devem acessar o site da Receita Federal ou o Portal do Simples Nacional.

Quais as condições de refinanciamento para as MPE?

O empresário deverá fazer o pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e poderá pagar o restante:

a) Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

b) Parcelado em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

c) Parcelado em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Qual o valor mínimo das parcelas?

O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto no caso dos Microempreendedores Individuais (MEI), cujo valor ainda será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Fonte.

______________________________________________________

Gostou? Clique em RECOMENDAR, para que possamos partilhar o conhecimento e fazermos a diferença.

Tem uma opinião sobre o tema? Gostaria de compartilhá-la? Comente!

Cordialmente.

  • Sobre o autorEcossistema de Negócios
  • Publicações1575
  • Seguidores176
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações3347
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/saiba-quem-pode-aderir-ao-refis-das-micro-e-pequenas-empresas/566966050

4 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Enfim, fizeram algo de relevância afim de que grande parte das micros e pequenas empresas saiam do sufoco financeiro atual e tenham condições de manter a atividade por mais algum período. Aliás, tal medida era aguardada há muito.

Porém, espero que essa iniciativa do Congresso não incentive futuras inadimplências de contribuintes que sempre aguardam alguma dádiva do governo afim de deixarem de recolher impostos que, com certeza, foram embutidos nos preços cobrados pela venda de suas mercadorias e produtos, transferindo o custo final para os consumidores. continuar lendo

Enfim, fizeram algo de relevância afim de que grande parte das micros e pequenas empresas saiam do sufoco financeiro atual e tenham condições de manter a atividade por mais algum período. Aliás, tal medida era aguardada há muito.

Porém, espero que essa iniciativa do Congresso não incentive futuras inadimplências de contribuintes que sempre aguardam alguma dádiva do governo afim de deixarem de recolher impostos que, com certeza, foram embutidos nos preços cobrados pela venda de suas mercadorias e produtos, transferindo o custo final para os consumidores.

Se já existe um comentário como este, parabenizo a quem o fez! continuar lendo

Gostaria de um esclarecimento, se fosse possível. Uma empresa optante pelo Simples Nacional que esteja com dívida inscrita na Dívida Ativa, referente a débitos de multas aplicadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho também podem aderir ao Refis? Obrigada desde logo. continuar lendo

Enfim, fizeram algo de relevância afim de que grande parte das micros e pequenas empresas saiam do sufoco financeiro atual e tenham condições de manter a atividade por mais algum período. continuar lendo