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19 de Abril de 2024

Pontos polêmicos da reforma trabalhista voltam a valer

A Medida Provisória que alterava trechos da reforma perdeu a validade dia 23, sem ser analisada pelo Congresso. Com isso, o texto original foi restabelecido

Publicado por Grupo Bettencourt
há 6 anos

A medida provisória (MP) que alterava pontos polêmicos da reforma trabalhista perde a validade no dia 23/04. Com isso, volta a valer o que diz o texto da reforma aprovado no ano passado. O governo analisa agora pontos que poderão ser regulamentados por decreto mas ainda não ainda não há prazo para edição do novo documento.

Relator da MP na Câmara, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), disse que o decreto deve regulamentar apenas questões relacionadas ao trabalho intermitente. Os demais pontos só poderiam ser regulamentados por lei, mas o governo não pretende enviar nova MP ou projeto para isso.

A MP que caducou nesta segunda-feira estabelecia, por exemplo, que trabalhadores contratados no regime intermitente - que permite à empresa convocar os trabalhadores quando necessário, remunerando-os pelas horas - teriam de pagar a diferença da contribuição ao INSS quando a renda mensal não atingisse um salário mínimo.

Se não pagasse a diferença, o mês não seria contado para aposentadoria e seguro-desemprego. Também previa regras para quarentena e fim de contrato para esses trabalhadores.

A medida provisória ainda estabelecia outros pontos, entre eles, autorização para grávidas a trabalharem em locais insalubres, desde que com autorização médica.

Para os pontos que não forem regulamentados por decreto, ficarão valendo as regras da reforma trabalhista aprovadas pelo Congresso Nacional e que entraram em vigor em 11 de novembro de 2017.

Veja abaixo o que muda:

INTERMITENTES

Com a MP

- Quando renda mensal não atingir salário mínimo, trabalhador terá de pagar diferença ao INSS. Se não pagar, o mês não será contado para aposentadoria e seguro-desemprego;

- Cria quarentena de 18 meses para contratar ex-empregado como intermitente, mas cláusula só vale até dezembro de 2020;

- Permite movimentar 80% da conta do FGTS, mas não dá acesso ao seguro-desemprego.

Sem a MP

-Não prevê quarentena para recontratar ex-empregado como intermitente. Não fornece detalhes sobre INSS e fim de contrato

GRÁVIDAS

Com a MP

- Ficam livres do trabalho insalubre, mas podem trabalhar se apresentarem autorização médica.

Sem a MP

- Devem continuar trabalhando em atividades insalubres de grau mínimo e médio exceto com atestado médico.

INDENIZAÇÃO

Com a MP

- Valor máximo de 50 vezes o teto dos benefícios da Previdência.

Sem a MP

- Valor máximo poderia ser de até 50 vezes o último salário.

JORNADA 12 X 36 HORAS

Com a MP

- Era necessário acordo coletivo para nova jornada exceto trabalhadores da saúde que podem aderir em acordo individual.

Sem a MP

- Acordo individual é suficiente para jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso.

AUTÔNOMOS

Com a MP

- Fim da cláusula de exclusividade, mas MP afirmava que trabalhar para apenas uma empresa não gera vínculo empregatício.

Sem a MP

- Permite possibilidade de contratar autônomo com cláusula de exclusividade.

Fonte.

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Queria eu, um mero estudante de Direito, um exemplo de Trabalhador Autônomo com contrato de exclusividade. Quando se impõe um contrato de exclusividade, você tira a "Autonomia" do empregador, tendo este que se submeter às imposições do contratante.
Fica ai minha duvida, caso algum melhor ENTENDEDOR conseguir saná-la. continuar lendo