SAT - substituição da impressão do extrato por envio eletrônico
Secretaria da Fazenda simplifica obrigações dos estabelecimentos que utilizam o SAT-CF-e
A Secretaria da Fazenda editou uma medida que simplifica o cumprimento de obrigação tributária acessória dos contribuintes paulistas em relação à emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (SAT- CF-e).
A P nº 35/2018, publicada no Diário Oficial de 5/5, estabelece que, de acordo com o desejo do consumidor, a impressão do extrato do SAT-CF-e poderá ser substituída pelo envio eletrônico do documento, seja por e-mail ou por outros canais eletrônicos de relacionamento entre o estabelecimento comercial e seus clientes.
A impressão ou o envio eletrônico é uma decisão do consumidor, que poderá escolher uma das duas formas de ter o acesso ao extrato do cupom fiscal. A novidade vale para os 186 mil estabelecimentos do varejo paulista que utilizam o equipamento SAT-CFe.
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