Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    SAT - substituição da impressão do extrato por envio eletrônico

    Secretaria da Fazenda simplifica obrigações dos estabelecimentos que utilizam o SAT-CF-e

    Publicado por Grupo Bettencourt
    há 6 anos

    A Secretaria da Fazenda editou uma medida que simplifica o cumprimento de obrigação tributária acessória dos contribuintes paulistas em relação à emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (SAT- CF-e).

    A P nº 35/2018, publicada no Diário Oficial de 5/5, estabelece que, de acordo com o desejo do consumidor, a impressão do extrato do SAT-CF-e poderá ser substituída pelo envio eletrônico do documento, seja por e-mail ou por outros canais eletrônicos de relacionamento entre o estabelecimento comercial e seus clientes.

    A impressão ou o envio eletrônico é uma decisão do consumidor, que poderá escolher uma das duas formas de ter o acesso ao extrato do cupom fiscal. A novidade vale para os 186 mil estabelecimentos do varejo paulista que utilizam o equipamento SAT-CFe.


    Fonte

    • Sobre o autorEcossistema de Negócios
    • Publicações1571
    • Seguidores176
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações488
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sat-substituicao-da-impressao-do-extrato-por-envio-eletronico/574649199

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)