Limite para pagamento direto no caixa
BCB define limite para recebimento de boleto de pagamento com a utilização de recursos em espécie a partir de 28/05/2018.
Conforme resolução nº 4.648 de 28 de março de 2018, os bancos passaram a não receber pagamento de boletos direto no caixa em valores superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Referido limite é mais uma ação para prevenção de branqueamento de capitais.
Íntegra:
RESOLUÇÃO Nº 4.648, DE 28 DE MARÇO DE 2018
Dispõe sobre o recebimento de boleto de pagamento com a utilização de recursos em espécie.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de março de 2018, com base no art. 4º, inciso VIII, da referida Lei, R E S O L V E U :
Art. 1º É vedado às instituições financeiras, a partir de 28 de maio de 2018, o recebimento de boleto de pagamento de valor igual ou superior a R$10.000,00 (dez mil reais) com a utilização de recursos em espécie.
Parágrafo único. As instituições somente poderão recusar o recebimento de boletos de pagamento de valor inferior a R$10.000,00 (dez mil reais) com a utilização de recursos em espécie se houver indício de tentativa de burlar a vedação estabelecida no caput.
Art. 2º As instituições referidas no art. 1º devem divulgar aos clientes e usuários a vedação de que trata esta Resolução, com no mínimo dez dias úteis de antecedência em relação à data mencionada no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ilan Goldfajn
Presidente do Banco Central do Brasil
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2/4/2018, Seção 1, p. 24, e no Sisbacen.
Fonte: BCB
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