Auto Regulação Bancária
SARB - Implantação do Sistema de Autorregulação Bancária
A efetiva implantação do Sistema de Autorregulação Bancária (SARB) representa, para a FEBRABAN, a concretização de um projeto tão antigo quanto relevante.
A construção do Sistema começou a ganhar vida, de fato em 2007, a partir da definição, pela Diretoria da FEBRABAN, daquele que deveria ser o primeiro foco temático a ser trabalhado: o relacionamento entre os bancos e seus consumidores pessoa física.
Com a participação de 7 dos maiores bancos do país e de profissionais da equipe da própria FEBRABAN, e com o apoio de uma empresa de consultoria contratada especificamente para esse fim, aqui foi criado um Grupo de Trabalho que deu início aos trabalhos a partir de um levantamento bastante minucioso dos principais pontos objeto de demandas de consumo, em face dos bancos, junto aos Procons, ao Banco Central e às suas Ouvidorias, nos últimos anos.
Concluído esse levantamento, analisados os dados, teve início o processo de construção normativa do Sistema, que levou à redação de seus dois instrumentos básicos: o Código de Autorregulação Bancária (que trata do funcionamento do Sistema) e as Regras de Autorregulação Bancária (Normativo 001 do Sistema, que estabelece uma série de normas de conduta a serem seguidas pelos bancos signatários da Autorregulação).
Após aprovação pela alta gestão dos bancos envolvidos, em março de 2008, esses textos foram, então, encaminhados a alguns interlocutores relevantes do setor, tais como o Banco Central e órgãos e entidades de defesa do consumidor, para que conhecessem o trabalho e para que pudessem apresentar as críticas e sugestões que entendessem oportunas.
Com base nas contribuições recebidas, aquelas versões do texto passaram, ainda, por uma nova modificação, visando à incorporação de algumas das propostas recebidas e, por fim, os textos finais foram aprovados e sancionados na primeira reunião do Conselho de Autorregulação, realizada na sede da FEBRABAN, em 04 de dezembro de 2008, determinando-se o início de sua vigência para o dia 02 de janeiro de 2009.
Desde então, o Sistema vem crescendo e diversificando as áreas temáticas tratadas, resultando em benefícios para a Sociedade, como nos normativos de:
- CRÉDITO RESPONSÁVEL;
- PREVENÇÃO E COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO;
- RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL; entre outros.
Todos os normativos estão disponíveis, na íntegra, neste portal.
BENEFÍCIOS SARB:
O SARB estabelece padrões ainda mais elevados de conduta às Instituições Financeiras. Mais do que acrescentar um conjunto de normas à já extensa e rigorosa lista de regras aplicáveis ao sistema bancário, a proposta central do Sistema é a de firmar um compromisso efetivo dos bancos com seus consumidores reconhecendo que é possível e oportuno ir além do estritamente legal.
- Normatização com regras técnicas e precisas;
- Permanente e rápida atualização normativa em relação à evolução do mercado;
- Inclusão de padrões éticos e de conduta;
- Maior aceitação por parte dos bancos e dos clientes na medida em que participam diretamente;
- Fortalecimento da cultura de cumprimento dos normativos por convicção e não por imposição.
Baseado em princípios como ética e legalidade, respeito ao consumidor, comunicação eficiente e melhoria contínua, o SARB constitui um verdadeiro “Manual de Conduta” a ser seguido por todas as instituições bancárias que fizerem parte dele, de forma voluntária.
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