Cadastro Nacional de Obras - CNO
Norma publicada pela RFB altera a obrigatoriedade e procedimentos para inscrição das obras de construção civil
Foi publicada, no DOU de 23.11.2018, a IN RFB nº 1.845/2018, dispondo sobre a obrigatoriedade do Cadastro Nacional de Obras (CNO) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Esta norma altera a forma de inscrição das obras de construção civil, tais como construção, demolição, reforma, ampliação de edificação ou qualquer benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo, vinculadas a pessoas físicas e jurídicas.
O CNO será aplicado a partir de 21.01.2019.
Ficam dispensados da inscrição do CNO:
- serviços de construção civil assim destacados no Anexo VII da IN RFB nº 971/2009;
- obra de construção civil, para fins residenciais de pessoa física que não possua outro imóvel, conforme artigo 370 da IN RFB Nº 971/2009;
- a reforma de até R$ 112.916,00, que possua escrituração contábil regular (inciso V, artigo 322 da IN RFB Nº 971/2009).
A inscrição do CNO poderá ocorrer no portal do e-CAC, nas unidades de atendimento da RFB ou de ofício, devendo ocorrer até 30 dias do início da obra.
Na inscrição, deverão ser informados todos os responsáveis pela obra:
a) o proprietário do imóvel, o dono da obra, inclusive o representante de construção em nome coletivo ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica;
b) a pessoa jurídica construtora contratada por empreitada total;
c) a sociedade líder do consórcio, em contrato para empreitada total celebrado em nome das sociedades consorciadas;
d) o consórcio, no caso de contrato de empreitada total celebrado em seu nome.
A ausência de informação da obra implicará em multa, a partir do valor de R$ 2.331,32, conforme os artigos 92 da Lei nº 8.212/1991 e 283 do Decreto nº 3.048/1999, atualizado com o inciso IV do artigo 8º da Portaria MF nº 015/2018).
Na empreitada parcial, ou quando a contratada não for construtora ou se trate de cooperativa, ainda que executem toda a obra, a contratante ficará responsável pela abertura do CNO.
A comprovação da condição de inscrito no CNO e da situação cadastral será feita mediante a emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
Fonte: Redação Econet Editora.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.