Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    CPF facilita acesso a serviços públicos

    O número de inscrição no CPF é suficiente e substitutivo para a apresentação de outros documentos no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios

    Publicado por Grupo Bettencourt
    há 5 anos


    Foi foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 12/03/2019, o Decreto 9.723/2019, que institui "o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios".

    O decreto dispõe que o acesso a informações e serviços, de exercício de obrigações e direitos e de obtenção de benefícios perante os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal, o número de inscrição no CPF é suficiente e substitutivo para a apresentação dos seguintes dados:

    I - Número de Identificação do Trabalhador - NIT;

    II - número do cadastro perante o Programa de Integracao Social - PIS ou o Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público - Pasep;

    III - número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

    IV - número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação;

    V - número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior;

    VI - números dos Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção;

    VII - número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada; e

    VIII - número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico; e

    IX - demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.

    De acordo com o Decreto os cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviço público conterão campo de preenchimento obrigatório para registro do número de inscrição no CPF.

    Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão três meses para a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e doze meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.

    O ato presidencial desburocratiza o atendimento ao cidadão e amplia a importância do CPF como número integrador das bases de dados públicas federais.


    Fonte

    • Sobre o autorEcossistema de Negócios
    • Publicações1575
    • Seguidores176
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2014
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cpf-facilita-acesso-a-servicos-publicos/686748288

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)