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19 de Abril de 2024

Primeiras alterações do eSocial atendem pedidos da FecomercioSP e beneficiam pequenos negócios

Nota técnica apresenta as primeiras modificações do sistema para facilitar o processo de adaptação das empresas

Publicado por Grupo Bettencourt
há 5 anos


O governo federal atendeu parte dos pedidos de simplificação do eSocial e de tratamento diferenciado para as microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) feitos pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Nove medidas sugeridas pela Federação foram contempladas na nota técnica divulgada pelo Conselho Gestor do sistema nesta sexta-feira (2).

As mudanças, que fazem parte das primeiras modificações para facilitar o processo de adaptação das empresas ao sistema, tornaram facultativos diversos campos e eventos antes obrigatórios. Com isso, informações do grupo “documentos” do evento de admissão (S-2200) podem deixar de ser preenchidas, por exemplo.

Houve, também, flexibilização na regra de afastamentos e de férias. Isso vai permitir que a empresa informe o fim de um afastamento antecipadamente, o que facilita a organização do trabalho nos casos de términos já conhecidos, como licença-maternidade.

Apesar das mudanças serem positivas, a FecomercioSP defende a exclusão definitiva das informações facultativas por entender que esse emaranhado de informações torna o sistema complexo, inclusive para as empresas de tecnologia da informação (TI), responsáveis pela criação de programas para os empresários.

A nota técnica publicada nesta sexta torna desnecessário o preenchimento dos seguintes eventos:

S-1300 – Contribuição sindical patronal S-2260 – Convocação para trabalho intermitente S-2250 – Aviso-prévio S-1070 – Tabela de processos adm./judiciais (dispensada quando a matéria do processo for autorização de trabalho de menor, dispensa de contratação de PCD ou aprendiz, segurança e saúde no trabalho, conversão de licença saúde em acidente do trabalho. Será obrigatória apenas quando a matéria do processo for tributária, FGTS ou contribuição sindical).

Segunda fase de modificaçõesA segunda fase de simplificação do eSocial ainda sem data de publicação vai abranger uma quantidade maior de eventos.

São eles: S-1030 – Tabela de cargos/empregos públicos – os dados referentes a cargos/empregos públicos serão inseridos diretamente no evento de admissão, e de forma simplificada.

S-1040 – Tabela de funções/cargos em comissão – da mesma forma da tabela de cargos/empregos públicos, as funções serão informadas diretamente na admissão, quando for o caso, sendo desnecessário o trabalho em duplicidade de criar um item de tabela para referenciá-lo no evento de admissão.

S-1050 – Tabela de horários/turnos de trabalho – a forma de informação do horário de trabalho, em geral, era vista como um complicador, dada a pluralidade de situações possíveis. A solução encontrada foi informar apenas os dados necessários à substituição do registro do trabalhador em um campo-texto descritivo diretamente no evento de admissão (S-2200), complementado por outros campos parametrizados.

S-1060 – Tabela de ambientes de trabalho – foi proposto que as informações de exercício de atividade em ambiente do próprio empregador ou de terceiro não precisam constar de tabela (como dito, para evitar duplicidade de trabalho) e podem migrar para o evento S-2240 – Condições ambientais do trabalho – fatores de risco que, por sua vez, também será simplificado.

S-1080 – Tabela de Operadores Portuários – os dados constantes na tabela serão informados como forma de Lotação Tributária. A medida racionaliza a forma de prestação da informação, evitando o envio de mais um evento com informações já abrangidas pela Lotação Tributária.

S-1280 – Informações complementares aos eventos periódicos – esse evento traz informações referentes à substituição da contribuição previdenciária patronal (desoneração de folha da Lei nº 12.546/11), e é enviado a cada fechamento de folha. Os dados constantes no evento passarão a constar do cadastro da empresa (evento S-1000) e em grupos específicos no próprio evento de fechamento da folha (S-1299).

S-1300 – Contribuição sindical patronal – as informações de contribuição sindical eram previstas na RAIS. Como, a partir de agora, deixarão de compor a RAIS, não serão necessárias para a substituição desta obrigação e, portanto, o evento perde sua função.

S-2221 – Exame toxicológico do motorista profissional – a portaria que exigiu a informação referente ao exame toxicológico no CAGED será revogada e, portanto, o evento perderá sua função.

S-2250 – Aviso-prévio – as informações do aviso-prévio passarão a compor um grupo do próprio evento de desligamento (S-2299). Além de não ser necessário o envio de um evento a mais, todas as informações pertinentes ao desligamento serão informadas uma única vez, sem prejuízo para os efeitos nos recolhimentos de contribuição previdenciária e FGTS.

S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente – uma vez que nenhuma obrigação será substituída com base neste evento, ele será excluído. As informações do contrato de trabalho intermitente já fazem parte do evento de admissão (S-2200) e as informações de remuneração já compõem o evento de remuneração (S-1200).


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