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18 de Abril de 2024
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    Receita Federal inicia nova operação Malha Pessoa Jurídica

    Divergências quanto ao recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido somam mais de R$ 1,6 bilhão.

    Publicado por Grupo Bettencourt
    há 4 anos


    A Receita Federal iniciou nova operação de Malha PJ, cujo objetivo é a regularização de divergência quanto ao recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Juridica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido sobre rendimentos de aplicações financeiras, nos casos de empresas optantes pelo Lucro Presumido.

    O total das divergências incialmente verificado é de R$ 1,6 bilhão, conforme distribuição por estado, quadro anexo.

    Foram enviadas 17.934 cartas às empresas de todo o Brasil alertando sobre as divergências detectadas entre ECF – Escrituração Contábil Fiscal e a DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, nas quais essas empresas constam como beneficiária para o período compreendido entre 2015 e 2017.

    No procedimento de revisão, não foram identificados os recolhimentos devidos sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e/ou JCP - Juro– sobre Capital Próprio, visto que esses valores deveriam ter sido adicionados à base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Juridica e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido.

    Nessa fase da operação, as empresas que receberam Carta de Autorregularização têm a possibilidade de recolherem os valores devidos, conforme as orientações detalhadas no documento, até 31/01/2020. Dessa forma, elas evitarão autuação da Receita Federal com acréscimo de multa (75% a 225%) além dos juros de mora.

    Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhará mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual).

    Total de divergências - valores por Estado.

    UF

    QT

    Valor total de divergências

    AC 39 R$ 3.789.397,30

    AL 124 R$ 7.943.745,97

    AM 214 R$ 35.300.403,26

    AP 23 R$ 1.606.190,22

    BA 572 R$ 42.634.616,33

    CE 514 R$ 58.326.107,08

    DF 439 R$ 43.589.498,63

    ES 309 R$ 28.930.741,32

    GO 414 R$ 34.413.250,36

    MA 138 R$ 23.773.520,33

    MG 1.589 R$ 131.661.898,93

    MS 188 R$ 10.872.453,12

    MT 307 R$ 18.088.739,91

    PA 233 R$ 25.531.077,75

    PB 206 R$ 11.736.910,91

    PE 464 R$ 52.560.421,53

    PI 100 R$ 6.362.290,83

    PR 1.325 R$ 92.884.563,42

    RJ 1.439 R$ 154.607.425,34

    RN 186 R$ 17.040.267,40

    RO 99 R$ 10.453.124,29

    RR 26 R$ 1.959.102,60

    RS 1.320 R$ 94.453.499,66

    SC 996 R$ 64.012.283,83

    SE 100 R$ 10.672.906,82

    SP 6.520 R$ 648.937.473,48

    TO 50 R$ 2.008.432,85

    TOTAL

    17.934 R$ 1.634.150.343,48


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/receita-federal-inicia-nova-operacao-malha-pessoa-juridica/792826664

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