Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    ANS determina que exame para detecção de Coronavírus seja procedimento obrigatório para beneficiários de planos de saúde

    Medida consta na Resolução Normativa nº 453

    Publicado por Grupo Bettencourt
    há 4 anos

    A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do exame de detecção do Coronavírus no Rol de Procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde.

    A Resolução Normativa foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 13 de Março deste ano.

    Clique aqui e confira a Resolução Normativa nº 453.

    O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.

    A ANS orienta que o beneficiário não se dirija a hospitais ou outras unidades de saúde sem antes consultar sua operadora de plano de saúde, para informações sobre o local mais adequado para a realização de exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença.

    Considerando que o conhecimento sobre a infecção pelo vírus SARS-CoV-2 (Covid-19) ainda está em construção, os protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer tempo, o que poderá alterar a indicação dos casos para realização do exame com cobertura obrigatória.

    A ANS esclarece que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar).

    Sobre o exame

    O exame incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é o “SARS-CoV-2"– pesquisa por RT – PCR (com diretriz de utilização).

    A cobertura é obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Covid-19, definido pelo Ministério da Saúde. Ressalta-se novamente que, uma vez que o conhecimento da infecção pelo vírus ainda está em processo de consolidação, à medida que novas evidências forem disponibilizadas, a tecnologia e sua diretriz poderão ser revistas, a qualquer tempo, seja por iniciativa da ANS ou por orientação do Ministério da Saúde.

    Perguntas e respostas

    1 - O exame para detecção do Coronavírus (Covid-19) é coberto pelos planos de saúde? Desde quando?

    Sim, o exame para detecção do Coronavírus foi incluído pela ANS no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e é, portanto, de cobertura obrigatória aos beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência. A medida vale a partir de 13/03/2020 – data de publicação da Resolução Normativa nº 453 no Diário Oficial da União (DOU).

    2 – Em que casos deve ser feito o exame?

    O exame deverá ser feito nos casos em que houver indicação médica. O médico assistente deverá avaliar o paciente de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde, a quem compete definir os casos enquadrados como suspeitos ou prováveis de doença pelo Covid-19 que terão direito ao teste. Nas situações em que o médico verificar que o exame é indicado, deverá orientar o paciente a procurar sua operadora para pedir indicação de um estabelecimento de saúde da rede da operadora apto à realização do teste. É preciso ficar atento, pois o conhecimento sobre a infecção pelo Coronavírus ainda está em construção e os protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer tempo.

    3 - Caso suspeite que esteja infectado com o Coronavírus, como o beneficiário deve proceder?

    Cada operadora de plano de saúde definirá o melhor fluxo para atendimento de seus beneficiários, portanto, a orientação é que o usuário que desconfie que está com Coronavírus entre primeiramente em contato com a operadora e se informe sobre os locais de atendimento.

    4 - Os planos de saúde cobrem o tratamento dos problemas de saúde causados pelo coronavírus?

    Sim, os planos de saúde já têm cobertura obrigatória para consultas, internações, terapias e exames que podem ser empregados no tratamento de problemas causados pelo Coronavírus. É importante esclarecer que o consumidor tem que estar atento à segmentação assistencial de seu plano: o ambulatorial dá direito a consultas, exames e terapias; o hospitalar dá direito a internação.

    5 – Caso ainda tenha dúvidas, como o beneficiário de plano de saúde deve ser informar?

    O usuário deve sempre procurar informações e orientações junto à operadora do seu plano de saúde. A ANS está orientando as empresas para que disponibilizem em seus portais na internet e disseminem através de seus canais de relacionamento informações sobre o atendimento e a realização do exame e ofereçam canais de atendimento específicos para prestar esclarecimentos e informações sobre a doença aos seus usuários.


    Fonte

    • Sobre o autorEcossistema de Negócios
    • Publicações1575
    • Seguidores176
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações379
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ans-determina-que-exame-para-deteccao-de-coronavirus-seja-procedimento-obrigatorio-para-beneficiarios-de-planos-de-saude/846021150

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)