Passo a passo para acessar e acompanhar a situação do pedido do Auxílio Emergencial, bem como realizar sua devolução para quem recebeu e não tinha direito
Abaixo destacamos o passo a passo (tutorial) para acompanhar o pedido e realizar a devolução de valores recebidos indevidamente
Para acompanhar a situação do pedido do Auxílio Emergencial, acessar os sites da Cidadania e da Dataprev e verificar a situação do pedido
O Governo Federal disponibilizou mais um serviço para as pessoas que solicitaram o Auxílio Emergencial consultarem a situação do requerimento.
Siga a cartilha para saber como verificar o andamento do pedido do benefício de R$ 600 criado pelo Governo Federal.
Cartilha - passo a passo
Sites para consulta:
www.cidadania.gov.br/consultaauxilio https://consultaauxilio.dataprev.gov.br
Auxílio emergencial: devolução pode ser feita pela internet
O Governo Federal lançou nesta segunda-feira (18) um site para facilitar a devolução do auxílio emergencial de R$ 600 por quem recebeu o dinheiro, mas não tinha o direito. Basta acessar o site abaixo e e inserir o CPF do beneficiário que deseja fazer a devolução.
devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br
Depois de preenchidas as informações, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU) e o cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil, como a internet, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.
Quem tem direito ao auxílio emergencial do Governo Federal:
- maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal ativo;
- não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal – à exceção do Bolsa Família;
- renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos;
- no ano de 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- exercer atividade na condição de: microempreendedor individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social; trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.
Fonte: Governo Federal
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